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Home GESTÃO

Bloco K do Sped Fiscal

Equipe Atende Smart por Equipe Atende Smart
16 de junho, 2021
em GESTÃO
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Bloco K do Sped Fiscal
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Muitas empresas ainda não se adaptaram a todas as exigências do SPED Fiscal, especialmente  ao que se refere ao controle de estoque e produção – Bloco K.

A modernização proposta pelo SPED é facilitar os procedimentos contábeis e fiscais nas empresas. Passando a ser obrigatória para indústrias a apresentação das informações relacionadas aos insumos utilizados na produção de seus produtos e sobre o estoque de matérias. E o Bloco K serve justamente para isso, para monitorar essas atividades.

O que é SPED Fiscal?

É o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007 e fazendo parte do (PAC) Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações dos contribuintes às administrações tributárias e órgão de fiscalização.

Conheça as modalidades do SPED Fiscal

  • NF-e – nota fiscal eletrônica;
  • CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
  • NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica;
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital ou SPED Fiscal;
  • ECD – Escrituração Contábil Digital ou SPED contábil;
  • EFD Contribuições;
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
  • eSocial;
  • e-Financeira;
  • MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  • EFD Reinf;

O SPED é composto por 5 grandes subprojetos, são eles:

  • NF-e – nota fiscal eletrônica;
  • CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
  • EFD – escrituração fiscal digital;
  • ECD – escrituração contábil digital;
  • NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica.
  • A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é composta por um conjunto de blocos de informações que contém a escrituração fiscal digital. Passando a ser obrigatória a transmissão à Receita Federal desde 2019 de forma digital.

Transmissão da EDF exigida pela Refeita Federal

Antes a transmissão era realizada uma vez por ano por meio de um processo manual. Com a nova tecnologia a apresentação é realizada uma vez por mês, por enquanto. Mas tudo indica que a transmissão será feita em tempo real no futuro.

Como é o arquivo EFD

A Receita Federal definiu um layout que é agrupado em blocos de informações com diferentes datas de obrigatoriedade, como vemos abaixo:

  • Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI), obrigatório desde janeiro de 2012;
  • Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS), obrigatório desde janeiro de 2012;
  • Bloco E – apuração do ICMS e do IPI, obrigatório desde janeiro de 2012;
  • Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), obrigatório desde janeiro de 2011;
  • Bloco H – inventário físico, obrigatório desde janeiro de 2012 em SP;
  • Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque, obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria);

O Bloco K do SPED é um livro digital de registro de controle de estoque e produção da indústria. É uma obrigação acessória com o objetivo de acabar com a sonegação das indústrias ao informar suas atividades fiscais à Receita Federal. Já que a Receita Federal não possui o controle preciso das produções e estoque das empresas.

Porém, com o uso obrigatório do Bloco K do SPED Fiscal são transmitidas informações como:

  • A quantidade produzida;
  • A quantidade de materiais que foi consumida;
  • A quantidade que foi produzida em terceiros;
  • A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
  • As movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
  • Os materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
  • Os materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
  • Os materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
  • A lista de materiais de todos os produtos que são fabricados em produção própria e em terceiros.

O envio de informações incorretas ou mesmo o não envio dessas informações podem gerar penalidades para empresa como multas, juros, suspensão dos serviços disponibilizados pela Receita Federal como a emissão da Nota Fiscal Eletrônica entre outros.

Para se adequar a essa exigência da Receita Federal, sua empresa deve se ater ao seu sistema de gestão (ERP) nos seguintes pontos:

1 – Emitir o SPED Fiscal e Contribuições

2 – Ter as funções de gestão relacionadas a compras, vendas etc.

O que sua empresa deve fazer é primeiramente analisar e planejar a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco. Além de estudar todos os requisitos do Bloco K, mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem, avaliar o software que irá adquirir para atender às exigências, preparar e treinar sua equipe na operação e nos registros de informações, entre outras coisas que podem ser perguntadas no momento da visita técnica com um de nossos representantes.

Para isso é preciso agendar uma visita ligando para:
(11) 2989-5006 (11) 3508-3100 ou acessando o site clicando aqui para saber mais e preenchendo o formulário de contato.

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